Em outubro de 2023 a AD ELO terminou a análise e contratação do aviso de concurso “005/AD ELO/10211/2023 Pequenos investimentos na exploração agrícola Renovação do Parque de Tratores Agrícolas” que tinha como objetivo apoiar os agricultores que pretendessem modernizar a sua exploração agrícola, através da aquisição de tratores novos, mais eficientes, procedendo ao abate de tratores antigos (com mais de 14 anos).
Neste processo de decisão o Órgão de Gestão da AD ELO aprovou 90 projetos que totalizam 2,84 milhões de euros de investimento e 1,42 milhões de euros de apoio, permitindo uma renovação do parque de tratores existente no território, contribuindo de forma positiva para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola, apostando em equipamentos mais eficientes em termos energéticos e com maior nível de segurança.
Integrado no processo de implementação do DLBC/Rural - LEADER AD ELO, este aviso de concurso, gerido pela AD ELO para o seu território de intervenção, abrangeu beneficiários dos seguintes concelhos: Cantanhede; Figueira da Foz; Mealhada; Mira; Montemor-o-Velho e Penacova.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Cumpre-nos também informar que, no âmbito da aprovação das candidaturas da medida “10.2.1.1 - PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA - Renovação do Parque de Tratores Agrícolas “ existem as seguintes obrigações:
- É possível alterar as características do trator que foi aprovado, nomeadamente a potência, reduzindo-a ou aumentando-a, assim como alterar de trator com cabine para trator sem cabine ou vice-versa, desde que:
- A potência do trator a adquirir não exceda o dobro da potência do trator a abater;
- A Valia Global da Operação (VGO) que venha a resultar destas alterações não seja inferior a 10 pontos;
- Caso o trator a adquirir resulte num investimento superior ao aprovado, não haverá lugar a qualquer aumento do apoio;
- Estas alterações não carecem de Pedidos de Alteração, sendo consideradas adaptações técnicas, a validar em sede de Pedido de Pagamento;
- Mais se esclarece que: considera-se trator com cabine o trator que de origem vem equipado com a respetiva cabine;
- A execução das despesas elegíveis, tem como limite 12 meses contados da data da assinatura do Termo de Aceitação. A data limite para apresentação do pedido de pagamento é 31 de dezembro de 2024.
- Cumprimento das condicionantes definidas no termo de aceitação a apresentar em sede de pedido de pagamento, nomeadamente :
- Apresentação da apólice de seguro do trator adquirido (em nome do Promotor da candidatura);
- Apresentação do Documento Único Automóvel (DUA) relativo ao trator adquirido (em nome do Promotor da candidatura);
- Apresentação de documento de cancelamento da matrícula e do registo de propriedade, devidamente validado pelo IMT, I.P. (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.);
- Apresentação de Certificado de Destruição (emitido por Operador de Desmantelamento Licenciado);
- Confirmação da entrega para abate do trator antigo, devidamente validado pelo IMT, I.P. (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.).
AD ELO - Associação de Desenvolvimento Local da Bairrada e Mondego
Cantanhede, 27 de outubro de 2023