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Medidas de Apoio

10.2.1.1 - Pequenos investimentos nas explorações agrícolas

Objetivos:

  • Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
  • Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola.

Beneficiários:

  • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

Critérios de Elegibilidade dos beneficiários:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
  • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
  • Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
  • Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos*, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000 euros, no ano anterior ao da apresentação da candidatura;
  • Terem domicílio fiscal num dos concelhos abrangidos pela área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL ou nos concelhos limítrofes;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.

Critérios de Elegibilidade das operações:

  • Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 1.000 euros e inferior ou igual a 40.000 euros;
  • Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura, ou em data posterior a definir no anúncio de apresentação de candidaturas;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

Investimentos Apoiados:

  • Edifícios e outras construções, desde que diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  • Preparação de terrenos;
  • Plantações plurianuais;
  • Sistema de rega;
  • Máquinas e equipamentos novos.

Níveis de apoio:

 

Máximo 25.000,00€*

Zona Intervenção DLBC Rural - LEADER AD ELO

50% inv. total elegível de Investimento não reembolsável

O limite máximo de apoio do apoio a conceder, por beneficiário, durante o período de programação, é de 25.000,00€.

Nota Informativa: Esta informação não dispensa a consulta da Portaria nº 152/2016 de 25 de maio na sua redação atual que regulamenta esta tipologia de apoio, e outras legislações enquadradoras.

10.2.1.2 - Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas
10.2.1.3 - Diversificação de atividades na exploração agrícolas
10.2.1.4 - Cadeias curtas e mercados locais
10.2.1.5 - Promoção de produtos de qualidade locais
10.2.1.6 - Renovação de aldeias
SISTEMA DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO E EMPREGO (SI2E -FEDER/FSE) (Candidaturas Encerradas)
+ CO3SO Emprego - Sistema de Apoio ao Emprego e ao Empreendedorismo (FSE) CANDIDATURAS ABERTAS
+ CO3SO Emprego Interior /+ CO3SO Emprego Urbano (Empresas)
+ CO3SO Emprego Empreendedorismo Social (Entidades da Economia Social)

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