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Medidas de Apoio
Objetivos:
- Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
- Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola.
Beneficiários:
- Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
Critérios de Elegibilidade dos beneficiários:
- Encontrarem-se legalmente constituídos;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
- Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
- Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
- Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos*, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000 euros, no ano anterior ao da apresentação da candidatura;
- Terem domicílio fiscal num dos concelhos abrangidos pela área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL ou nos concelhos limítrofes;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
Critérios de Elegibilidade das operações:
- Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 1.000 euros e inferior ou igual a 40.000 euros;
- Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;
- Tenham início após a data de apresentação da candidatura, ou em data posterior a definir no anúncio de apresentação de candidaturas;
- Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
Investimentos Apoiados:
- Edifícios e outras construções, desde que diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Preparação de terrenos;
- Plantações plurianuais;
- Sistema de rega;
- Máquinas e equipamentos novos.
Níveis de apoio:
|
Máximo 25.000,00€* |
Zona Intervenção DLBC Rural - LEADER AD ELO |
50% inv. total elegível de Investimento não reembolsável |
O limite máximo de apoio do apoio a conceder, por beneficiário, durante o período de programação, é de 25.000,00€.
Nota Informativa: Esta informação não dispensa a consulta da Portaria nº 152/2016 de 25 de maio na sua redação atual que regulamenta esta tipologia de apoio, e outras legislações enquadradoras.
Objetivos:
- Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas.
Beneficiários:
- Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Critérios de Elegibilidade dos beneficiários:
- Encontrarem-se legalmente constituídos;
- Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) pré-projeto igual ou superior a 20%, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura. Este indicador pode ser comprovado com informação mais recente, desde que reporte a uma data anterior à da apresentação da candidatura, devendo para o efeito ser apresentados os respetivos balanços e demonstrações de resultados devidamente certificados por um revisor oficial de contas. Este critério não é aplicável aos candidatos que, até à data de apresentação de candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade ou que detenham um regime de contabilidade simplificada, desde que suportem com capitais próprios pelo menos 25% do custo total elegível do investimento;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
- Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
Critérios de Elegibilidade das operações:
- Se enquadrem num dos setores industriais abaixo identificados ou se insiram no âmbito da comercialização dos produtos desses setores ou na comercialização de produtos agrícolas:
Setores industriais enquadrados no PDR 2020
(CAE constantes do Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de dezembro)
CAE (Rev. 3) |
Designação (1) |
10110 |
Abate de gado (produção de carne). |
10120 |
Abate de aves. |
10130 |
Fabricação de produtos à base de carne. |
10310 |
Preparação e conservação de batatas. |
10320 |
Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas (2). |
10391 |
Congelação de frutos e produtos hortícolas. |
10392 |
Secagem e desidratação de frutos e produtos hortícolas. |
10393 |
Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada. |
10394 |
Descasque e transformação de frutos de casca rija comestíveis. |
10395 |
Preparação e conservação de frutos e produtos hortícolas por outros processos. |
10412 |
Produção de azeite. |
10510 |
Indústrias do leite e derivados. |
10612 |
Descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz. |
10810 |
Indústria do açúcar. |
10822 |
Fabricação de produtos de confeitaria (3). |
10830 |
Indústria do café e do chá (só a torrefação da raiz da chicória). |
10840 |
Fabricação de condimentos e temperos (4). |
10893 |
Fabricação de outros produtos alimentares diversos, N.E. (5). |
11021 |
Produção de vinhos comuns e licorosos. |
11022 |
Produção de vinhos espumantes e espumosos. |
11030 |
Fabricação de cidra e de outras bebidas fermentadas de frutos. |
11040 |
Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas. |
13105 |
Preparação e fiação de linho e outras fibras têxteis (só a preparação de linho até à fiação). |
11013 |
Produção de licores e de outras bebidas destiladas. |
(1) Inclui a comercialização por grosso.
(2) Apenas a 1.ª transformação (polpas ou pomes, concentrados e sumos naturais obtidos diretamente da fruta e produtos hortícolas) ou transformações ulteriores quando integradas com a 1.ª transformação.
(3) Apenas 1.ª transformação de frutos em frutos confitados (caldeados, cobertos ou cristalizados) (posição N.C. 20.06) ou resultantes de transformações ulteriores quando integradas com a 1.ª transformação.
(4) Apenas vinagres de origem vínica quando integradas com a 1.ª transformação.
(5) Só o tratamento, liofilização e conservação de ovos e ovoprodutos.
- Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 10.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros;
- Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola, com a devida demonstração em memória descritiva (aquando da abertura do aviso de concurso será disponibilizado o modelo para elaboração deste documento);
- Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidatura. O método de cálculo dos indicadores de viabilidade económica e financeira, incluindo o VAL quando aplicável, quantifica o máximo de 30 % dos custos inerentes à Intervenção de natureza ambiental e à eficiência energética;
- Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
Investimentos Apoiados:
- Edifícios e outras construções, desde que diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Vedação e preparação de terrenos;
- Máquinas e equipamentos novos;
- Equipamentos de transporte interno;
- Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte.
Níveis de apoio:
|
Máximo 150.000,00€* |
Zona Intervenção DLBC Rural - LEADER AD ELO |
45% inv. total elegível de Investimento não reembolsável |
* O limite máximo de apoio do apoio a conceder, por beneficiário, durante o período de programação, é de 150.000,00€. Para este efeito é contabilizado conjuntamente o apoio concedido no âmbito de candidatura, se aplicável, à operação 3.3.2 «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas» da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do PDR 2020.
Nota Informativa: Esta informação não dispensa a consulta da Portaria nº 152/2016 de 25 de maio na sua atual redação, que regulamenta esta tipologia de apoio, e outras legislações enquadradoras.
Objetivos:
- Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE, criando novas fontes de rendimento e de emprego;
- Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.
Beneficiários:
- Pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola;
- Membros do agregado familiar das pessoas singulares que exerçam atividade agrícola, ainda que não exerçam atividade agrícola.
Critérios de Elegibilidade dos beneficiários:
- Encontrarem-se legalmente constituídos;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
- Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
- Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) pré-projeto igual ou superior a 20%, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura. Este indicador pode ser comprovado com informação mais recente, desde que reporte a uma data anterior à da apresentação da candidatura, devendo para o efeito ser apresentados os respetivos balanço intercalar e demonstrações de resultados devidamente certificados por um revisor oficial de contas. Este critério não é aplicável aos candidatos que, até à data de apresentação de candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade ou que detenham um regime de contabilidade simplificada, desde que suportem com capitais próprios pelo menos 25% do custo total elegível do investimento;
- Serem titulares de uma exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar ou, no caso dos membros do agregado familiar do titular da exploração, estarem legalmente autorizados a utilizar os meios de produção da exploração agrícola diretamente relacionados com a operação, durante um período de cinco anos a contar da data da aceitação do apoio ou até à data da conclusão da operação, quando este ultrapassar os cinco anos;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
Critérios de Elegibilidade das operações:
- Enquadrem-se nas atividades económicas elegíveis abaixo identificadas, bem como nas CAE definida pelo GAL, de acordo com a EDL aprovada, a publicar em cada anúncio do período de apresentação de candidaturas.
Atividades económicas elegíveis
CAE constantes do Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro
- Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas tipologias referidas - CAE 55202; 55204; 553; 559 apenas no que diz respeito a meios móveis; 55201.
- Serviços de recreação e lazer - CAE 93293; 91042; 93294.
- Outras CAE a definir pelos GAL em sede de avisos de abertura dos concursos, com exceção da CAE 03 (Pesca e Aquicultura).
- Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as atividades dos serviços relacionados com a agricultura (01610) ou com a silvicultura e exploração florestal (024).
- Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 10.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros;
- Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;
- Sejam realizadas na exploração agrícola da qual o beneficiário é titular, ou no caso dos membros do agregado familiar na exploração agrícola da qual estão legalmente autorizados a utilizar;
- Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidatura;
- Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
- Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
Despesas elegíveis:
São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
- Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizados até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;
- Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
- Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
- Construções;
- Aquisição de equipamentos novos;
- Aquisição de viaturas novas e outro material circulante indispensáveis à atividade objeto de financiamento;
- Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetos do projeto.
Níveis de apoio:
|
Máximo 150.000,00€* |
Sem criação de postos de trabalho |
40% inv. total elegível de investimento não reembolsável |
Com criação de postos de trabalho |
50% inv. total elegível de Investimento não reembolsável |
* O limite máximo de apoio a conceder, por beneficiário, durante o período de programação, é de 150.000,00€.
Nota Informativa: Esta informação não dispensa a consulta da Portaria nº 152/2016 de 25 de maio, na sua redação atual que regulamenta esta tipologia de apoio e outras legislações enquadradoras.
Objetivos:
- Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor;
- Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases que provocam efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.
Beneficiários: Podem beneficiar dos apoios, a título individual ou em parceria:
- GAL ou as Entidades Gestoras no caso de GAL sem personalidade jurídica;
- Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
- Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho;
- Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas;
- Autarquias locais, apenas quanto à operação «mercados locais»
- Na componente «cadeias curtas» podem beneficiar, a título individual ou em parceria, as pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de uma exploração agrícola e que tenham um volume de negócios ou de pagamentos diretos*, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000 euros, no ano anterior ao da apresentação da candidatura.
Critérios de Elegibilidade dos beneficiários:
- Encontrarem-se legalmente constituídos;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
- Possuírem situação económica e financeira equilibrada, quando aplicável;
- No caso de candidaturas em parceria, os candidatos devem cumprir todas as condições anteriormente descritas, bem como apresentar o respetivo contrato de parceria;
- Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor.
Critérios de Elegibilidade das operações:
- Sejam realizadas na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL, podendo ainda abranger a demais área geográfica respeitante aos concelhos desse território e aos concelhos limítrofes, exceto quando respeitem a mercados locais e pontos de venda coletivos que se traduzam em estruturas fixas;
- Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 50.000 euros no caso da componente «cadeias curtas» e igual ou inferior a 100.000 euros no caso da componente «mercados locais»;
- Se enquadrem na tipologia de ações abaixo definidas;
- Apresentem um plano investimento que identifique a área geográfica de incidência e a modalidade de cadeias curtas, bem como as atividades a desenvolver, com especificação dos resultados esperados, o orçamento e a calendarização;
- Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
- Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
Tipologia de projetos: Os apoios previstos no que respeita à componente «cadeias curtas», compreendem, designadamente, as seguintes ações:
- Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
- Ações de sensibilização e educação para consumidores e outro público-alvo;
- Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais;
- Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local;
- Deslocações dos produtores aos mercados locais.
Os apoios previstos no que respeita à componente «mercados locais», compreendem, designadamente, as seguintes ações:
- Criação ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais;
- Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local;
- Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
- Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais.
despesas elegíveis: São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, nomeadamente:
Investimentos Materiais:
- Aquisição de equipamentos novos para preparação, embalagem e acondicionamento de produtos;
- Aquisição de equipamentos novos para a comercialização dos produtos, como sejam bancas de venda e sinalética;
- Aquisição de viatura nova ou adaptação de viatura indispensável à atividade objeto de financiamento;
- Equipamento informático;
- Produção de embalagens e rótulos;
- Construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios, incluindo equipamentos no domínio da eficiência, incluindo equipamentos no domínio da eficiência energética e energias renováveis;
- Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização energética.
Investimentos Imateriais:
- Estudos e projetos necessários para a criação de cadeias curtas, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
- Consultoria em áreas específicas para apoio técnico aos agricultores no âmbito de uma cadeia curta;
- Conceção de embalagens, rótulos e logótipos;
- Planos de comercialização, ações e materiais de promoção;
- Software standard e específico, incluindo o desenvolvimento de plataformas eletrónicas de comercialização e websites;
- Outras despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais.
Outras Despesas Elegíveis:
- Despesa na forma de custo simplificado, tendo em vista suportar os custos de deslocações aos mercados locais, nomeadamente os custos de transporte, portagens e alimentação, no valor de 60 euros por deslocação, conforme limites definidos na legislação.
Níveis de apoio:
- Máximo 200.000,00€**
- 50% Inv. Material elegível de subsídio não reembolsável
- 80% Inv. Imaterial elegível de subsídio não reembolsável
- Montante máximo apoio deslocações: 7.488 euros por titular de exploração, correspondente a um apoio de 48 euros por deslocação
** O limite máximo de apoio do apoio a conceder, por beneficiário, durante o período de programação, é de 200.000,00€.
Nota Informativa: Esta informação não dispensa a consulta da Portaria nº 152/2016 de 25 de maio, na sua redação atual que regulamenta esta tipologia de apoio e outras legislações enquadradoras.
Objetivos:
- Apoiar o desenvolvimento de estratégias comerciais e de promoção que permitam incentivar o consumo de produtos abrangidos por regimes de qualidade;
- Promover a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado.
Beneficiários: Podem beneficiar dos apoios, a título individual ou em parceria os agrupamentos de operadores que participem num dos seguintes regimes de qualidade em relação a um determinado produto agrícola ou género alimentício:
- Regimes de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios: DOP (denominações de origem protegidas), IGP (indicações geográficas protegidas) e ETG (especialidades tradicionais garantidas) (Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro);
- Produção biológica (Regulamento (CE) n.º 834/2007, do Conselho, de 28 de julho, e Regulamento (CE) n.º 889/2008, da Comissão, de 5 de setembro, alterado);
- Produção integrada (Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março);
- Bebidas espirituosas não vínicas (Regulamento (CE) n.º 110/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro);
- Outros regimes de qualidade reconhecidos a nível nacional que cumpram os requisitos estabelecidos nas alíneas b) ou c) do nº 1 do artigo 16º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
Para este efeito consideram-se os seguintes agrupamentos de operadores:
- Agrupamentos gestores dos produtos agrícolas e géneros alimentícios abrangidos pelos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios: DOP (denominações de origem protegidas), IGP (indicações geográficas protegidas) e ETG (especialidades tradicionais garantidas);
- Organizações profissionais que exerçam, exclusivamente, atividades no âmbito destes regimes, desde que não representem setores de produtos agrícolas;
- Organizações interprofissionais que exerçam, exclusivamente, atividades no âmbito destes regimes.
Critérios de Elegibilidade dos beneficiários:
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
- No caso de candidaturas em parceria, os candidatos devem cumprir todas as condições previstas na regulamentação;
- Encontrarem-se legalmente constituídos;
- Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
- Integrarem, pelo menos, um produtor que tenha aderido a um dos regimes de qualidade, definidos nos critérios de elegibilidade dos beneficiários, a título de um produto agrícola ou género alimentício específico abrangido por esse regime a partir de 1 de janeiro de 2014.
Critérios de Elegibilidade das operações:
- Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros ou de 400.000 euros no caso de candidaturas apresentadas por parcerias de agrupamentos de operadores que abranjam um mínimo de três produtos agrícolas ou géneros alimentícios, bem como no caso de promoção de produtos agrícolas ou géneros alimentícios qualificados a partir de 1 de janeiro de 2014;
- Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
- Incluam um plano de ação, do qual conste: caracterização do produto agrícola ou género alimentício e do segmento do mercado em causa e a estrutura de distribuição, incluindo, nomeadamente informação sobre a produção de anos anteriores, expressos em volume e valor de faturação; definição da estratégia de posicionamento no mercado ou segmento de mercado; identificação das ações propostas, objetivos e metas a atingir, com a respetiva fundamentação, designadamente no que respeita ao volume de produto comercializado e ao valor da faturação esperado; e calendarização e orçamentação previsional, anualizadas, das ações previstas.
Tipologia de projetos: O apoio previsto compreende as seguintes ações:
- Estudos ou pesquisas de mercado, com vista à definição de posicionamento do produto num dado mercado;
- Elaboração e implementação de planos de comercialização ou marketing-mix, incluindo ações de promoção fundamentadas nestes planos;
- Estudos de controlo e avaliação da implementação do plano de ação;
- Estudos de caracterização da especificidade e qualidade do produto e elaboração de estratégias de adequação ao mercado.
As ações referidas estão limitadas ao mercado interno da União Europeia e não podem ser dirigidas preferencial ou exclusivamente a marcas comerciais. Não podem ser objeto de financiamento as ações relativas a promoção genérica de consumo ou de informação ao consumidor que tenham sido aprovadas para efeitos de apoio ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 3/2008, do Conselho, de 17 de dezembro de 2007, ou do Regulamento (UE) n.º 1144/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, do regime de aplicação da ação n.º 5.2, «Organizações interprofissionais», integrada na medida 5, «Organização da produção», do PDR 2020, aprovada pela Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, ou no âmbito do Sistema de Apoio a Ações Coletivas integrado no Programa Operacional da Competitividade e Internacionalização.
Despesas elegíveis: São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
- Estudos, projetos e pesquisas de mercado, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;
- Planos de marketing ou marketing e branding;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada referidos nos pontos 1 e 2;
- Aquisição de software aplicacional;
- Conceção e produção de material informativo e promocional sobre as caraterísticas específicas dos produtos em questão;
- Custos de participação em feiras, certames e concursos nacionais e internacionais, tais como deslocações, ingressos e aluguer de standes ou respetivos espaços.
Níveis de apoio:
Máximo 200.000,00€* |
70% inv. total elegível de investimento não reembolsável |
* O limite máximo de apoio do apoio a conceder, por beneficiário, durante o período de programação, é de 200.000,00€.
Nota Informativa: Esta informação não dispensa a consulta da Portaria nº 152/2016 de 25 de maio, na sua redação atual que regulamenta esta tipologia de apoio e outras legislações enquadradoras.
Objetivos:
- Preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais e dos elementos que constituem o património imaterial de natureza cultural e social dos territórios.
Beneficiários: Podem beneficiar dos apoios, a título individual ou em parceria:
- Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
- Autarquias locais e suas associações;
- Outras pessoas coletivas públicas;
- GAL ou Entidades Gestoras, no caso dos GAL sem personalidade jurídica.
Critérios de Elegibilidade dos beneficiários:
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
- No caso de pessoas coletivas de direito privado com fins lucrativos, possuírem uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF), pré-projecto de 20%, devendo o indicador pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio. Este indicador pode ser comprovado com uma informação mais recente, desde que se reporte a uma data anterior à da apresentação da candidatura, devendo para o efeito ser apresentados os respetivos balanço intercalar e demonstrações de resultados, devidamente certificados por um revisor oficial de contas. Este indicador não se aplica aos candidatos que, até à data da apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade, desde que se comprometam a suportar com capitais próprios pelo menos 20 % do custo total do investimento;
- No caso das associações de direito privado, possuírem uma situação económico-financeira equilibrada, medida através de uma situação líquida positiva, comprovada através do balanço referente ao final do exercício anterior ao da data da candidatura;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- Serem detentores, a qualquer título, do património objeto da candidatura (No caso de candidatura em parceria um dos candidatos tem de ser o detentor, a qualquer título, do património objeto da candidatura);
- No caso de candidaturas em parceria, os candidatos devem cumprir todas as condições previstas na regulamentação;
- Encontrarem-se legalmente constituídos;
- Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor.
Critérios de Elegibilidade das operações:
- Enquadrem-se nos objetivos previstos;
- Insiram-se na área de intervenção do GAL AD ELO;
- Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros;
- Apresentarem um plano de intervenção, do qual conste, relativamente ao património objeto de intervenção: Enquadramento territorial da sua relevância; Caraterização da titularidade; Localização da área de intervenção; Plano operacional no qual constem os objetivos, a intervenção a realizar, a calendarização, os recursos humanos, físicos e financeiros a afetar, as atividades de dinamização e promoção e os meios de manutenção e sustentabilidade da intervenção;
- Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Apresentem sustentabilidade financeira adequada à operação para o período de três anos após a sua conclusão;
- Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
- Terem reconhecido interesse para as populações ou para a economia local, certificado pela entidade competente identificada em OTE, tendo em conta a estratégia de desenvolvimento local.
Despesas elegíveis:
São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
- Estudos e elaboração do projeto, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;
- Obras de recuperação e beneficiação e seu apetrechamento incluindo obras e equipamentos associados à preservação de património imaterial;
- Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
- Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
- Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento
- Produção e edição de publicações ou registos videográficos e fonográficos com conteúdos relativos ao património imaterial;
- Outros investimentos relativos ao património imaterial, nomeadamente aquisição de trajes, estudos de inventariação do património rural, bem como do «saber fazer» antigo dos artesãos, das artes tradicionais, da literatura oral e de levantamento de expressões culturais tradicionais imateriais individuais e coletivas.
Níveis de apoio:
Máximo 200.000,00€* |
80% inv. total elegível de investimento não reembolsável |
* O limite máximo de apoio do apoio a conceder, por beneficiário, durante o período de programação, é de 200.000,00€.
Nota Informativa: Esta informação não dispensa a consulta da Portaria nº 152/2016 de 25 de maio, na sua redação atual que regulamenta esta tipologia de apoio e outras legislações enquadradadoras.
Ocultar informação adicional da medida 10.2.1.6 (-)
SISTEMA DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO E EMPREGO (SI2E)
(FEDER/FSE) (Saber Mais +)
Descrição:
Apoio ao Investimento no tecido económico local destinado à criação ou modernização de micro e pequenas empresas desde que criem emprego líquido. Apoios ao investimento corpóreo (FEDER) e à criação do emprego (FSE).
Beneficiários:
Empresas locais, empreendedores, desempregados e inativos que se apresentem com um projeto de investimento, incluindo o autoemprego.
Investimento Elegível:
Até 100.000,00€
Nível de Apoio:
30% A 60%, sob a forma de subsídio não reembolsável ao investimento corpóreo, acrescido de apoios à contratação (empregos criados).
Descrição: Apoio ao Investimento no tecido económico local destinado à criação ou modernização de micro e pequenas empresas desde que criem emprego líquido. Apoios ao investimento corpóreo (FEDER) e à criação do emprego (FSE).
Objetivo: Apoiar iniciativas de empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social, financiando a criação de postos de trabalho e outros custos
Beneficiários: Micro e PME, enquanto entidades que, independentemente da sua forma jurídica, exercem uma atividade económica no mercado
Tipologia de Projetos: Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por desempregados ou inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho, ou Projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios
Destinatários da medida: Pessoas que não tenham registo na Seg. Social nos 6 meses anteriores à contratação, e/ou Desempregados e/ou pessoas com condições especiais
Apoios: Comparticipação da remuneração base, Comparticipação da TSU/entidade referente à remuneração base e ainda um valor adicional de 40% para outros custos (custos simplificados sem necessidade de evidência documental)
Beneficiários: Entidades da economia social para os projetos de empreendedorismo social (IPSS; Associações, Fundações; Cooperativas; Misericórdias, entre outras)
Tipologia de Projetos: Projetos de empreendedorismo social de natureza económico-social (Criação de postos de trabalho por conta de outrem)
Destinatários da medida: Pessoas que não tenham registo na Seg. Social nos 6 meses anteriores à contratação, e/ou Desempregados e/ou pessoas com condições especiais
Apoios: Comparticipação da remuneração base, Comparticipação da TSU/entidade referente à remuneração base e ainda um valor adicional de 40% para outros custos (custos simplificados sem necessidade de evidência documental)