Medidas de Apoio:
Com vista à implementação da Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL), aprovada no âmbito de prévio procedimento concursal, apresenta-se de seguida o Regime de Apoio à sua execução.
Tipologia de Operações
Inovação em espaço marítimo:
- Desenvolvimento de novas metodologias de produção ou de organização de entidades, que exercem, ou pretendem exercer, a sua atividade em espaço marítimo;
- Desenvolvimento de novos produtos;
- Criação de micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades económicas ligadas ao mar;
- Investigação que considere as diferentes possibilidades económicas em marinho, a sua reabilitação e mitigação dos impactos da ação ambiental e humana.
Qualificação escolar e profissional relacionada com o meio aquático:
- Capacitação de atores, incluindo jovens em idade escolar, que realizem atividades ligadas ao meio aquático;
- Melhoria das suas competências e da sua capacidade de adaptação aos contextos de produção, designadamente no âmbito da gestão financeira e do turismo, devidamente certificada.
Promoção de Planos de Mar:
- Desenvolvimento de ações articuladas.
Preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais e dos recursos naturais e paisagísticos:
- Intervenções em património edificado, natural e simbólico, associado ao espaço marítimo.
Reforço da competitividade da pesca:
- Criação, recuperação e modernização de estruturas, equipamentos e ou infraestruturas existentes, relacionadas com a pesca e a aquicultura.
Reforço da competitividade do turismo:
Criação e ou dinamização de micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades ligadas ao meio aquático, promovendo o turismo de âmbito local;
Criação, recuperação e modernização das estruturas e equipamentos ou infraestruturas existentes relacionadas com o turismo aquático.
Promoção de produtos locais de qualidade:
- Melhoria da qualidade dos produtos e promoção da utilização de recursos endógenos.
Melhoria dos circuitos curtos de bens alimentares e mercados locais, no âmbito do mar:
- Criação de novas metodologias de distribuição e de comercialização.
Regime de Apoio/Informações Gerais
Elegibilidade das operações:
- Não estejam materialmente concluídas ou totalmente executadas à data de apresentação da candidatura respetiva;
- Enquadrem-se numa das tipologias de operações definidas;
- Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL Pescas Mondego Mar;
- Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
- Demonstrem, quando aplicável, estar asseguradas as fontes de financiamento de capital alheio;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos ou ações propostos, designadamente em matéria de licenciamentos e autorizações.
Tipologia de beneficiários:
Podem apresentar candidaturas quaisquer entidades: singulares ou coletivas, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Elegibilidade dos beneficiários:
- Se encontrem legalmente constituídos;
- Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
- Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Detenham um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
- Demonstrem ter habilitação legal e capacidade profissional adequadas ao desenvolvimento da operação, nos casos aplicáveis;
- No âmbito de projetos de investimento, demonstrem possuir uma situação económica e financeira equilibrada nos moldes fixados no anúncio de abertura de candidaturas sempre que a operação beneficie de uma taxa de apoio inferior a 100%.
(Nota. Esta elegibilidade pode ser condicionada por natureza de beneficiário atendendo à atividade exercida)
Elegibilidade das despesas:
Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, as despesas elegíveis e não elegíveis são fixadas no anúncio de abertura de candidaturas.
Taxas de Apoio:
A taxa de apoio público é, em regra, de 50% das despesas elegíveis da operação revestindo a forma de subvenção não reembolsável. Em situações excecionais este valor poderá ser ultrapassado.
O total do apoio público por operação é limitado a:
- € 500 000 nos casos em que, simultaneamente, as operações são promovidas por entidades públicas e não são geradoras de lucro;
- € 200 000 nos restantes casos.
Nível de Apoio:
A taxa de apoio público é, em regra, de 50% das despesas elegíveis da operação revestindo a forma de subvenção não reembolsável. No caso de organismos de direito público a taxa de apoio pode ser superior aos 50%.
Nota Informativa: Esta informação não dispensa a consulta da Portaria nº 216/2016 de 5 de agosto, que regulamenta este regime de apoio, e outras legislações/orientações enquadradoras disponíveis no site do MAR2020 (http://www.mar2020.pt/)
Consulte os seguintes websites para obter mais legislação/informação importantes: